A reportagem a seguir foi retirada do site de notícias G1, retrata a condenação de um estudante a pagar indenização no valor de R$ 8.000,00 para uma jovem que o acusa de ter praticado bullying contra ela. É intrigante quando se fala na questão de se educar os jovens para o respeito e aceitação dos outros independente de condições ou forma física, altura, cor, sexo ou status. É relevante ressaltar que esta educação deve ter início em casa, no seio familiar, já que vivemos em sociedade e devemos ser educados para tal. Mas temos que ver a declaração de pais que insistem em dizer que tais atos são simples brincadeiras. Absurdo! E o sentimento das vítimas, não importa? E se essa simples brincadeira tivesse tomado conseqüências de maior relevância? E os danos morais e psicológicos desta adolescentes como ficariam?
Veja a notícia na integra:
"O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar uma colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a estudante ganhou apelidos e começou a ouvir insinuações do colega logo no início do convívio escolar. A menina disse ainda que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Segundo a decisão, os pais da garota chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.
Além de indenização por danos morais, a estudante pediu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que o juiz considerou desnecessário. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, disse na decisão.
Ainda de acordo com o processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.
No processo, os responsáveis pelo estudante disseram que brincadeiras entre jovens não podem ser confundidas com a prática do bullying e afirmaram que o adolescente, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de “réu” e “processado”, com a pior conotação possível.
Pelas provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, disse na decisão.
Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido.
Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras colegas.
“As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu o juiz."
Gostei muito dessas reportagens , pois as pessoas precissam aceita as diferenças dos outros , porque nimguem é igual. Com esse blog aprendi um pouco sobre esse assunto só ouvia falar mais nunca tvive enteresse agora ate leio as reportagens sobre bullyng
ResponderExcluirÉ muito triste que a justiça tenha que entrar em ação para caso como esses. Infelizmente, isso é necessário, pois, quando as brincadeiras passam dos limites a vítima é muito prejudicada.
ResponderExcluirMadianita
Prezados,
ResponderExcluirPassei para deixar registrado meus elogios à equipe que propôs esta discussão, que de fato vem se configurando como uma nova expressão da questão social.... Parabéns....
Ótima, reportagem pois eu acredito que temos que respeitar as diferenças dos outros pois, ninguem é igual.
ResponderExcluirÓtima, reportagem pois eu acredito que temos que respeitar as diferenças dos outros pois, ninguem é igual.
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